30 agosto 2006

Pescadores com novas Regras

A partir de 1 de Janeiro de 2007 a pesca lúdica em Portugal passa a ter regras, como posse de licença, limitação da quantidade capturada, espécies específicas, locais próprios e artes adequadas.

A medida já entrou em vigor mas coimas só a partir da data atrás referida, para que haja tempo de adaptação. Segundo adiantou o secretário de Estado das Pescas, Luís Vieira, à Agencia Lusa, as multas podem ir dos 250 aos 2.500 euros para pessoas singulares, e 25 mil a 30 mil euros para pessoas colectivas.

Apesar de ainda não estar definido o valor de cada licença, a forma de as adquirir vai ser simples e imediata, através do multibanco, uma vez que o talão vai servir de licença, adiantou o mesmo responsável.

Além da licença imediata e descartável, os pescadores lúdicos com tempo livre para burocracias, podem tirar a licença duradoura nas capitanias e nas direcções regionais de pesca.

No que toca à quantidade capturada, o novo diploma proíbe mais de 10 quilos por dia para cada pescador em actividade a partir de terra, na maioria das espécies, e dois quilos em relação aos crustáceos. Para embarcações, o máximo possível termina nos 25 quilos. Tartarugas marinhas, sável, esturjão, lampreia e salmão, são espécies proibidas.

Praias concessionadas, portos de pesca, marinas, barras, canais de acesso, entre outros, são zonas proibidas. Todas estas regras, de acordo com o Governo, destinam-se “à conservação e gestão racional dos recursos”.